TJRJ - 0803793-14.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803793-14.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE PEREIRA DE SOUSA RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequá-la aos artigos 319, incisos IV e V, e 320, ambos do CPC: a) juntando aos autos cópia e protocolo da petição solicitando revisão do ato de enquadramento, junto ao Prefeito Municipal, nos termos do artigo 25 da Lei 4.468/15; b) juntando aos autos a portaria de nomeação do cargo público que ocupa; c) indicando o valor que deveria receber e o que recebe atualmente, apresentando planilha em relação às parcelas vencidas, eis que, consoante artigo 324, caput do CPC, o pedido deve ser determinado e o caso tratado nos autos não se enquadra em nenhuma das exceções prevista no §1º do referido artigo; d) esclarecendo sua carga horária, eis que na inicial informa que foi admitido para uma carga horária de 22 horas semanais e o documento de id. 187524390 indica 6 horas; d) retificando o valor dado à causa, o qual deve levar em conta as diferenças vencidas, acrescidas de uma anualidade das vincendas, nos termos do artigo 292, §2º do CPC; e) esclarecendo a divergência entre o endereço informado na declaração do imposto de renda do exercício 2025 (id. 187524385) e o indicado na inicial e no documento de id. 187524383.
Sem prejuízo, para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte autora, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica", considerando a emenda ora determinada.
Decorrido o prazo, certifique-se o integral cumprimento e retornem conclusos.
P.
I.
BARRA MANSA, 29 de abril de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
29/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 21:42
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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