TJRJ - 0818448-22.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de JOCELINO LOPES PEREIRA em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora e/ou exequente para que informe os dados bancários do beneficiário do mandado de pagamento, a ser expedido, confirme seu nome e número de CPF.
Deve a parte indicar também, se for o caso, o número da folha na qual está a procuração com pod -
28/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:15
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de NEUZA MARIA DE OLIVEIRA DA CRUZ em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0818448-22.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEUZA MARIA DE OLIVEIRA DA CRUZ RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cuidam-se de Embargos deDeclaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos dedeclaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
24/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 23:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de NEUZA MARIA DE OLIVEIRA DA CRUZ em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/01/2025 07:32
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 07:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 07:32
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2025 07:32
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
-
30/01/2025 17:32
Revisão do Projeto de Sentença
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21/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
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20/01/2025 18:29
Juntada de Projeto de sentença
-
20/01/2025 18:29
Recebidos os autos
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/12/2024 16:12.
-
10/12/2024 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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09/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
31/10/2024 00:24
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:24
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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10/09/2024 14:17
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/09/2024 14:17
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2024 22:29
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 20:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 14:13
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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31/07/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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