TJRJ - 0801521-11.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 22:41
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 22:41
Baixa Definitiva
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07/08/2025 22:41
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MARCELO CARVALHO RIBEIRO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801521-11.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/02/2025 17:08:16 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cancelamento de vôo] AUTOR: MARCELO CARVALHO RIBEIRO RÉU: DECOLAR.COM LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 2 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
02/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/07/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 13:58
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 13:58
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0801521-11.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/02/2025 17:08:16 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cancelamento de vôo] AUTOR: MARCELO CARVALHO RIBEIRO RÉU: DECOLAR.COM LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Verifiquei que o patrono das partes estão devidamente cadastrados no sistema PJe.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 171995521.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 178427561.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 10/06/2025.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
05/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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05/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:12
Expedição de Informações.
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14/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCELO CARVALHO RIBEIRO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCELO CARVALHO RIBEIRO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 01:36
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 17:08
Conclusos para decisão
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07/02/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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