TJRJ - 0930356-08.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 49ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo nº: 0930356-08.2024.8.19.0001 Autora: DENISE DONÁ DE ALMEIDA Ré: FLAVIA FORTES DE ARAUJO Testemunha da autora: ROSANA CUNHA MONTEIRO BARBOZA ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às 15 horas, nesta Cidade do Rio de Janeiro, gravada por meio da plataforma TEAMS, perante a MMª.
Juíza de Direito, Drª.NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, compareceu a autora, representada por sua patrona e a ré, representada pelo Dr.
ANDERSON LEANDRO PEREIRA, OAB/RJ Nº 135.790.
Compareceu, ainda, a Sra.
ROSANA CUNHA MONTEIRO BARBOZA, que foi ouvida na qualidade de informante.
Pela MMª.
Drª.
Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: 1) Às partes, em alegações finais, no prazo comum de 15 dias.
Após, voltem conclusos para sentença.
Publicada em audiência e intimados os presentes.
Nada mais havendo é encerrado o presente termo, às 15:45min, indo devidamente assinado.
Os arquivos das gravações de audiências no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em especial da 49ª Vara Cível da Comarca da Capital, são armazenados em um sistema próprio, denominado PJE Mídias.
Este software foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para manter as mídias dos processos em um local seguro, onde podem ser consultadas a qualquer tempo pelos interessados.
Para acessá-lo, primeiramente o advogado deve realizar cadastro no sistema Escritório Digital do CNJ, no endereço https://www.escritoriodigital.jus.br.
Com a inscrição no Escritório Digital, o advogado está automaticamente cadastrado no PJE Mídias, devendo utilizar as mesmas credenciais para ambos.
O acesso ao PJe Mídias é feito pelo link https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025 NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI JUÍZA DE DIREITO -
18/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:50
Outras Decisões
-
18/08/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0930356-08.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE DONA DE ALMEIDA RÉU: FLAVIA FORTES DE ARAUJO 1.
Desentranhe-se a petição em id.. 208931742 e seus anexos, vez que protocolada em duplicidade.
Proceda a serventia as devidas retificações. 2.
Aguarde-se a audiência designada nos autos.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Substituto -
06/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:28
Desentranhado o documento
-
06/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 07:12
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:56
Outras Decisões
-
28/07/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 22:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
30/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
29/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 17:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/08/2025 15:00 49ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
25/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/06/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:36
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
24/06/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0930356-08.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE DONA DE ALMEIDA RÉU: FLAVIA FORTES DE ARAUJO ID. 199538811 Mantenho a decisão do ID. 194330391 por seus próprios fundamentos.
Venha o recolhimento das custas no prazo de 5 dias sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
12/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0930356-08.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE DONA DE ALMEIDA RÉU: FLAVIA FORTES DE ARAUJO Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de existência e validade do processo, DECLARO SANEADO O FEITO.
A decisão de id. 147307387 deferiu a gratuidade de justiça à autora.
Ocorre que os documentos juntados pela demandada em sua contestação demonstram que a demandante é proprietária de dois imóveis, sendo um localizado nesta Cidade e o outro, no município de Iguaba Grande (id. 191225690).
Observa-se, ainda, que esta é sócia de uma sociedade empresarial (id. 191227153) e é beneficiária de plano de saúde empresarial (id. 194274636), não oferecendo quaisquer esclarecimentos nos autos acerca de tais fatos.
Não se afigura crível, portanto, as alegações de hipossuficiência financeira deduzidas na exordial, motivo pelo qual reconsidero o item 2 do decisum de id. 147307387 e determino à autora o recolhimento das despesas processuais de ingresso, em 15 dias, sob pena do cancelamento da distribuição.
Recolhidas as custas e decorrido o prazo do item 3 de id. 192607921, voltem conclusos para a apreciação das provas requeridas pelas partes.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
21/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:43
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/05/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0930356-08.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE DONA DE ALMEIDA RÉU: FLAVIA FORTES DE ARAUJO 1.
Diante dos documentos acostados em id.189102970, defiro a gratuidade de justiça à parte ré.
Anote-se. 2.
Em Réplica. 3.Digam as partes quais provas pretendem produzir, JUSTIFICANDO objetiva e concretamente a sua necessidade (qual o ponto controvertido que a prova vai esclarecer), no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
15/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:49
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
14/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0930356-08.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE DONA DE ALMEIDA RÉU: FLAVIA FORTES DE ARAUJO 1.
Sabe-se que o CPC, no artigo 248, §4º, adotou a teoria da aparência, ao presumir a validade de intimação/citação recebida por preposto de condomínio edilício.
Ocorre que esta presunção é relativa, admitindo prova em contrário.
Verifica-se dos autos que a ré não reside no endereço declinado na exordial ao menos desde o dia 04/10/2023, quando atualizou seu CADÙnico perante o Governo Federal (id. 188376669).
Portanto, reconsidero a decisão de id. 183950892, passando o prazo para contestação a contar a partir da data de publicação deste decisum.
INTIMEM-SE AS PARTES. 2.
Para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias: do seu último comprovante de rendimentos, da sua última declaração de IR na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados, e dos três últimos extratos mensais consolidados de sua conta corrente.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
29/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:07
Outras Decisões
-
29/04/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:31
Decretada a revelia
-
07/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 23:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de FLAVIA FORTES DE ARAUJO em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIANA LIMA MORAES em 05/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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