TJRJ - 0811257-77.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811257-77.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIANS JORGE PINTO BANDEIRA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
29/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:19
Juntada de carta
-
28/04/2025 14:18
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007646-34.2015.8.19.0001
Rogerio Mariano dos Passos
Elias Lazaro Homsy
Advogado: Fabio Jose de Faria Procaci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2015 00:00
Processo nº 0922900-41.2023.8.19.0001
Fernanda Telles Advogados
Bernardo Schiller Freiburghaus
Advogado: Fabio Rohloff Roquette
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2023 14:43
Processo nº 0845894-21.2024.8.19.0001
Gustavo Augusto Vieira Pereira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Daniel de Souza Gomberg
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 09:36
Processo nº 0841129-74.2024.8.19.0205
Sul America Companhia de Seguro Saude
Cangaco Carioca Restaurante LTDA
Advogado: Sara Cristiani de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 15:37
Processo nº 0805789-41.2025.8.19.0203
Condominio Garden Up
Fabiana Silva de Souza
Advogado: Adriana Rodrigues Antunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 17:02