TJRJ - 0810367-32.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/09/2025 15:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2025 17:39
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/08/2025 17:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 12:47
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 12:47
Recebidos os autos
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12/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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12/08/2025 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 13:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
12/08/2025 13:10
Juntada de Ata da Audiência
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11/08/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de GENECI DA CONCEICAO ALVES em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810367-32.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO RÉU: ODONTOPREV S.A.
Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
05/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810367-32.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO RÉU: ODONTOPREV S.A.
Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 19:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 19:17
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 19:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 13:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/04/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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