TJRJ - 0812827-47.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2025 21:31
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de VINICIUS LEAL DE CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812827-47.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS LEAL DE CARVALHO RÉU: ANGELINE LOPES DOS SANTOS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 10:28
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 10:28
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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16/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:55
Decretada a revelia
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01/04/2025 16:27
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:27
Juntada de petição
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01/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:28
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 15:14
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:13
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 23:39
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:37
Juntada de petição
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07/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
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30/12/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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