TJRJ - 0801368-48.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 10:23
Baixa Definitiva
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01/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:09
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de POLIANA CARNEIRO DA GRACA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801368-48.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: POLIANA CARNEIRO DA GRACA RÉU: LARA CRISTINA MICUCCI DE OLIVEIRA AUGUSTO, VIVIAN DE OLIVEIRA SANTOS, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:12
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 12:12
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 12:12
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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16/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de POLIANA CARNEIRO DA GRACA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:00
Extinto o processo por desistência
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18/03/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 13:42
Juntada de petição
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26/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de POLIANA CARNEIRO DA GRACA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:19
Extinto o processo por desistência
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28/01/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de BRUNO DA GAMA MACEDO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de FABIANA JORDAO DA GRACA em 12/11/2024 23:59.
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24/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:33
Juntada de carta precatória
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11/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
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13/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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10/08/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:42
Decorrido prazo de FABIANA JORDAO DA GRACA em 20/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:34
Juntada de petição
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04/06/2024 09:20
Expedição de Carta precatória.
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03/06/2024 14:29
Expedição de Carta precatória.
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08/05/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:08
Juntada de aviso de recebimento
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16/04/2024 14:07
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2024 18:40
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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