TJRJ - 0803510-70.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de HUNTER SOLUCOES E INOVACAO EM LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 22:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de RODRIGO ALCINI RODRIGUES em 09/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora para comparecer à CCM desta regional para agendar a diligência expedida no id. 203843679. -
26/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803510-70.2025.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO UNICOOB LTDA RÉU: HUNTER SOLUCOES E INOVACAO EM LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA Defiro a liminar de busca e apreensão em favor do autor para retomada do bem objeto do contrato de index n. 185632732, haja vista o preenchimento dos requisitos legais, máxime a comprovação de regular envio de notificação ao devedor, consoante os documentos de index n. 185632730, que atendem ao disposto no art. 2º, § 2º do DL nº 911/69, com nova redação dada pela Lei nº 13.043/2014.
Registre-se, ademais, que o STJ, julgando pelo sistema dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nº 1.951.662/RS e nº 1.951.888/RS, definiu a seguinte tese (tema 1.132/STJ): “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.” Expeça-se o mandado de busca e apreensão, com as advertências do art. 3º, §§1º e 2º do DL nº 911/69.
Fica ciente o autor de que cientificado pelo sistema virtual da liberação do mandado, deverá comparecer à CCM para agendamento da diligência.
Cite-se e intime-se o réu, que deverá apresentar sua resposta no prazo do art. 3º, §3º do DL nº 911/69.
Caso o autor pretenda a constrição prevista no art. 3º, §9º do DL nº 911/69, venham as custas para a prática do ato.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
24/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:01
Concedida a Medida Liminar
-
17/04/2025 01:56
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801174-02.2025.8.19.0011
Adriana Saturnino Siqueira Alves
A C Teixeira Comercio Varejista de Movei...
Advogado: Marcelo Silveira Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 15:29
Processo nº 0809442-36.2025.8.19.0208
Luana Valentin do Nascimento Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Henrique Matias Silva de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 12:01
Processo nº 0802147-04.2024.8.19.0039
Onesimo Barbosa de Mattos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rennan Patrick Arigoni Barzan
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 16:08
Processo nº 0805778-43.2024.8.19.0010
Joelson Gomes Correa
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Beatriz Farias Bizzo Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 12:12
Processo nº 0821604-18.2024.8.19.0202
Idalizete Dias
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 17:21