TJRJ - 0809442-36.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 22:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809442-36.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA VALENTIN DO NASCIMENTO RIBEIRO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Traga a parte Autora cópia de sua última declaração de renda, contracheque e extrato bancário dos 3 últimos meses, a fim de que o benefício da gratuidade de justiça possa ser apreciado pelo Juízo.
Cumpra a parte Autora o disposto no inciso II do art. 319 do NCPC no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC. (qualificação completa das partes contendo endereço eletrônico e não eletrônico) Regularize a parte Autora sua representação processual e a declaração de pobreza no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, visto que a procuração juntada aos autos possui a assinatura colada no documento e não foi assinada.
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
24/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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