TJRJ - 0802147-04.2024.8.19.0039
1ª instância - Paracambi J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 13:40
Baixa Definitiva
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16/06/2025 15:07
Arquivado Provisoramente
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16/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0802147-04.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ONESIMO BARBOSA DE MATTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante a concordância da executada em index 193139949, observada as cautelas de praxe, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, havendo poderes, referente ao(s) bloqueio(s) de index 191698753 - (Transferência de Valor ID: 072025000061748140).
Em relação ao pedido de desbloqueio nada a prover, considerando que já houve a ordem de desbloqueio de todas as contas da empresa ré (vide ID191698753).
Após, cumprida a determinação, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e Intimem-se.
PARACAMBI, 26 de maio de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
26/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:20
Outras Decisões
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26/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 16:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0802147-04.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ONESIMO BARBOSA DE MATTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a penhora requerida. 1 - O dinheiro, em espécie, ou em depósito ou aplicação em instituição financeira tem preeminência na ordem dos bens passíveis de penhora (art. 835, I do CPC). 2 - Sendo assim, na forma do art. 854 do CPC, defiro o pedido de decretação da indisponibilidade de ativos financeiros do executado, em montante equivalente ao numerário indicado no ID 186529915, R$ 3.462,80 (três mil quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos). 3 - Segue o número de protocolo: 20.***.***/2730-69, aguarde-se 72 (setenta e duas) horas, retornem os autos conclusos para efetivação da medida. 4 - Após a resposta do Banco Central e a transferência dos valores indisponibilizados para a conta vinculada ao juízo da execução, intime-se a devedora, na forma do parágrafo 2º do art. 854 do CPC. 5 - Em caso de penhora infrutífera, intime-se o exequente para se manifestar e dizer como prosseguirá com a execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
PARACAMBI, 24 de abril de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2025 18:28
Conclusos para decisão
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16/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/04/2025 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:20
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de ONESIMO BARBOSA DE MATTOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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23/02/2025 14:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2025 14:38
Juntada de Projeto de sentença
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23/02/2025 14:38
Recebidos os autos
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19/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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19/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:21
Recebidos os autos
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de CARLOS RAPHAEL CAPITAO PINTO em 29/01/2025 23:59.
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20/01/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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05/12/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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