TJRJ - 0812808-41.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/08/2025 14:19
Juntada de petição
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:13
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:41
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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04/07/2025 11:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812808-41.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO ANTONIO DA SILVA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 29 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:44
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/04/2025 13:44
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 13:44
Recebidos os autos
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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18/03/2025 20:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:59
Juntada de petição
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25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 04/02/2025 23:59.
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09/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:48
Juntada de petição
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30/12/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/12/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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