TJRJ - 0821885-44.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 22:35
Recebida a emenda à inicial
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21/07/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0821885-44.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI DA SILVA AGUIAR RÉU: BANCO PAN S.A 1) Ante documentos que instruem a inicial, não havendo nos autos elementos que contraindiquem a concessão do benefício, defiro a gratuidade de Justiça à parte autora.
Anote-se onde couber; 2) A autora afirma que o banco réu empreende descontos em seu benefício previdenciário, oriundos de empréstimo consignado, cuja contratação não reconhece.
Na exposição dos fatos, a requerente indica um único contrato, sob o nº 3552995403.
No entanto, no rol de pedidos, são apontados contratos diversos, não celebrados com a instituição financeira ré.
Além disso, o documento de ind. 186728770 aponta os seguintes contratos, já excluídos: 356288 778-0 (averbação por refinanciamento) – exclusão por portabilidade; 355299 540-3 (averbação nova) – exclusão por refinanciamento; 347531 390-8 (averbação por refinanciamento) – exclusão por troca de titularidade; 328671 472-4 (averbação nova) – exclusão por refinanciamento; 328479 546-9 (averbação nova) – exclusão banco; 323316 848-7 (averbação nova) – exclusão por refinanciamento.
Diante desse cenário, uma vez que o pedido deve ser certo e determinado, à proponente para indicar os contratos que são questionados, assim como esclarecer, quanto ao contrato nº 3552995403, acerca da existência de refinanciamento.
Esclareça, outrossim, o pedido de tutela antecipada de urgência, considerando que todos os contratos acima indicados foram excluídos, não subsistindo os descontos mensais.
Emende-se a petição inicial.
Prazo de 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
24/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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