TJRJ - 0809003-62.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:46
Baixa Definitiva
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25/06/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de LETICIA DORIGO CARMINATTI em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PAVAN NETO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de MURILO MACEDO BARBOSA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0809003-62.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE REGINA MENDES RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Trata-se de ação de obrigação de fazer.
A autora, embora intimada pessoalmente a dar andamento ao feito, por seus patronos no index. 160855774 e na forma do A.R. do index. 172253109, que se presume válido nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, manteve-se inerte inexistindo no sistema virtual informação de petição a ser juntada. estando o feito paralisado por mais de 30 dias.
Por tais razões, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, sem honorários por não ter havido citação.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. remetendo os autos à Central de Arquivamento, se for o caso.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
05/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/04/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:20
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PAVAN NETO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MURILO MACEDO BARBOSA em 25/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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