TJRJ - 0806131-11.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ARAUJO CHAGAS em 26/09/2025 23:59.
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02/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo:0806131-11.2023.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSSYNNE NOGUEIRA DA SILVA RÉU: MAPFRE VIDA S A Nomeio em substituição o peritoCarlos Alberto Araujo Chagas, que deverá ser intimado através do e-mail:[email protected], para no prazo de 10 dias, dizer se aceita o encargo, observado o decidido na decisão saneadora.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
22/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 08:57
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0806131-11.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSSYNNE NOGUEIRA DA SILVA RÉU: MAPFRE VIDA S A Passo ao saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Não há que se falar em ausência de interesse processual, à luz do v. acórdão do index 158274099, ressaltando, ainda, que a arguição de prescrição foi apreciada no index 112161703.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, posto que a alegação de ausência de responsabilidade é matéria de mérito, devendo ser levado em conta a Teoria da Asserção.
Rejeito a impugnação à gratuidade de Justiça, vez que os documentos juntados com o index 65452918 denotam a alegada miserabilidade jurídica, não tendo a ré apresentado quaisquer documentos que refutassem essa condição.
As questões de fato controvertidas e de direito relevantes para a decisão do mérito baseiam-se em saber se o autor possui lesão permanente e/ou grau da lesão a fazer jus à indenização securitária, bem como a responsabilidade da ré, na medida que a mesma imputa à Banco Bradesco Vida e Previdência S.A.
Defiro a produção de prova pericial médica formulado pela parte ré para o deslinde do ponto controvertido e nomeio a I.
Perita Dr.
Graziela Rosa Pradella- ([email protected])que, deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários.
Em caso de aceite e com a proposta de honorários, vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, conclusos para fixação.
Quesitos e indicação de assistente técnico no prazo legal.
Indefiro o pedido de expedição de ofício à FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO para “esclarecer as condições contratuais”, posto que, sendo a ré uma das partes envolvidas no contrato com aquela fundação, cabe a mesma apresentar cópia do contrato de seguro.
Igualmente, não cabe àquela fundação prestar informações sobre o acidente ocorrido com o autor, visto que, por sua natureza jurídica, não tinha qualquer ingerência sobre a apuração das lesões ocorridas sobre o autor em serviço militar.
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC.
Publique-se/ intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
30/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:13
Recebidos os autos
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26/11/2024 11:13
Juntada de Petição de termo de autuação
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29/05/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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29/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 18:21
Juntada de Petição de contra-razões
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES em 17/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 12:22
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 21:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES em 26/01/2024 23:59.
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10/01/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:52
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 09:46
Conclusos ao Juiz
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30/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 12:29
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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