TJRJ - 0804709-12.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 14:44
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 14:44
Recebidos os autos
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20/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804709-12.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/04/2025 16:28:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água, Tutela de Urgência] AUTOR: ROSANGELA DOS SANTOS GOMES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 19/08/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 10 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
10/07/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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10/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:42
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:24
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804709-12.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA DOS SANTOS GOMES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada objetivando, judicialmente, a instalação de hidrômetro e a religação do serviço essencial prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se sem débitos verificados, tendo em vista tratar-se de ligação nova devidamente comprovada de acordo com os documentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a REGULARIZAR o serviço na seguintedata fixada de 30/06/2025, em horário comercial,para a unidade consumidora (401417669), instalada à Trv Elpidio, N.° 590, Vila Emil, Mesquita/RJ, CEP: 26235- 000, sob pena de multa única no valor de R$ 5.000,00 (mil reais), no caso de descumprimento.
Registre-se que o feito será extinto sem resolução de mérito por falta de interesse de agir no caso da parte Autora oferecer obstáculo ao cumprimento da obrigação de fazer.
Sem prejuízo, esclareça a parte autora sobre o pagamento das faturas vencidas após a Distribuição da ação, devendo juntar seus respectivos comprovantes de quitação, sob pena de perda de eficácia da multa fixada.
Determino ainda que a ré se ABSTENHA de efetuar interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de fixação de nova multa.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido porOJA DE PLANTÃO.
MESQUITA, 12 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
16/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:31
Expedição de Informações.
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16/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:07
Expedição de Informações.
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03/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ROSANGELA DOS SANTOS GOMES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804709-12.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA DOS SANTOS GOMES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ID. 188349149 - À autora para atendimento ao determinado pelo Juízo (ID. 188349149), devendo informar, sob as penas da Lei, qual era o seu domicílio imediatamente ANTERIOR à locação novae juntar comprovante referente ao mesmo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de Indeferimento da Tutela de Urgência.
MESQUITA, 9 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
16/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:19
Outras Decisões
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12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:07
Expedição de Informações.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ROSANGELA DOS SANTOS GOMES em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0804709-12.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA DOS SANTOS GOMES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A À autora para juntar fatura de consumo de seu endereço antigo, de mês imediatamente anterior ao contrato de locação juntado, id. 186744641.
Prazo de 10 (dez) dias.
MESQUITA, 28 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:29
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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28/04/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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17/04/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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