TJRJ - 0804945-61.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de SINDY BARBOSA ARAGAO em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de SINDY BARBOSA ARAGAO em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:52
Juntada de Petição de informação
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17/07/2025 01:22
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 07:05
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/05/2025 23:59.
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19/05/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:02
Expedição de Informações.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de SINDY BARBOSA ARAGAO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 10:51
Expedição de Informações.
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05/05/2025 00:08
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0804945-61.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SINDY BARBOSA ARAGAO RÉU: MCT SERVICOS LTDA, PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial.
MESQUITA, 28 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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