TJRJ - 0848658-35.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 12:25
Baixa Definitiva
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30/08/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 12:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0848658-35.2024.8.19.0209 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: CASA COMERCIO DE COLCHOES LTDA RÉU: MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Acolho os embargos de declaração para isentar a parte autora do pagamento da taxa judiciária.
Recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
08/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/06/2025 19:36
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0848658-35.2024.8.19.0209 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: CASA COMERCIO DE COLCHOES LTDA RÉU: MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Vistos etc.
Trata-se de Trata-se RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃOproposta por CASA COMERCIO DE COLCHOES LTDA em face deMARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A.
O feito teve seu curso normal, até que sobreveio petição da parte autora informando a desistência da ação.
A parte ré não chegou a ser citada.
Assim, não existem óbices à extinção da ação.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada no id 187905492, para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Custas ex lege, sem honorários pela falta de sucumbência.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
PRI RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
30/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:00
Extinto o processo por desistência
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25/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 19:22
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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