TJRJ - 0802563-43.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 12:48
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de GISELE WAINSTOK em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de FABRIZIO MORELLI PERRICONE em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:01
Juntada de carta
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11/06/2025 17:59
Juntada de carta
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10/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0802563-43.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 33.407.256 RAQUEL SOUZA COSTA RÉU: ATACAPET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA., ATACA PET PRODUCTS COMERCIAL LTDA Ciente da decisão de Agravo de Instrumento que deferiu gratuidade de justiça à parte autora.
Tendo em vista a ineficácia na realização de audiências de conciliação previstas no artigo 334 do CPC, o que vem assoberbando em demasia a pauta de audiências do Juízo, resultando em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, deixo de designar a referida audiência.
Cite-se a parte ré pelo Portal Eletrônico (efetuando o cadastramento necessário, se for o caso), para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, V, ambos do CPC.
Casoaparte ré não esteja cadastrada no Sistema do Tribunal para receber citações por meio eletrônico, determino que a sua citação seja feita pelo Correio, no endereço fornecido na petição inicial, para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, I, ambos do CPC.
Sem prejuízo, diga a parte ré se tem interesse em conciliar, devendo vir a termo, nos autos, a proposta do acordo, no prazo de quinze dias, se for o caso.
Com apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar.
Em caso negativo, certifique o cartório quanto à apresentação de contestação, devendo a parte autora manifestar-se em réplica.
Sem prejuízo, digam as partes as provas que pretendem produzir.
SÃO GONÇALO, 2 de junho de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
06/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a 33.407.256 RAQUEL SOUZA COSTA - CNPJ: 33.***.***/0001-77 (AUTOR).
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26/05/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:56
Juntada de carta
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14/05/2025 15:54
Juntada de carta
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de GISELE WAINSTOK em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0802563-43.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 33.407.256 RAQUEL SOUZA COSTA RÉU: ATACAPET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA., ATACA PET PRODUCTS COMERCIAL LTDA Espécie de isenção tributária, a gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do art. 179 do CTN, sendo certo que nos termos 98 caputdo CPC somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais.
Considerando que na nova sistemática processual civil, afastou-se o conceito de miserabilidade jurídica, genérico, bastando que a parte possua recursos suficientes para fazer frente às despesas processuais, a parte deverá comprovar que não tem condições de pagar em parcela única o valor apontado.
Infere-se dos autos que sua condição lhe permite arcar com as despesas processuais de forma parcelada, razão pela qual, com fulcro no art. 98, § 6º do CPC, defiro (em parte) o requerimento e determino o recolhimento das custas em CINCO parcelas, devendo a comprovação da primeira vir aos autos no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição (ou perda da faculdade de praticar o ato, devendo ser analisado no caso a consequência da não realização), vencendo-se as demais a cada trinta dias.
Esclareço que o inadimplemento em relação a qualquer parcela acarretará na cassação do benefício.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
30/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a 33.407.256 RAQUEL SOUZA COSTA - CNPJ: 33.***.***/0001-77 (AUTOR).
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15/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de GISELE WAINSTOK em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 06:39
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:38
Declarada incompetência
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03/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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