TJRJ - 0811244-08.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de KELLY REGINA ALMEIDA LOPES em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES ROMANO em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de KELLY REGINA ALMEIDA LOPES em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:04
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0811244-08.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAGEYOSHI YAMASHITA RÉU: AGUAS DE NITEROI S A 1 - Defiro gratuidade de justiça.
Anote-se 2 - A natureza do feito dá conta da pouca possibilidade de obtenção de acordo nesta fase inicial do feito, razão pela qual, a fim de se evitar o retardo no andamento do feito, sem resultado prático, deixo de designar a audiência do art. 334 do Código de Processo Civil. 3 - A documentação acostada à inicial comprova a relação contratual mantida entre as partes.
Do exame das faturas anexadas, se vê que, no período entre maio de 2023 e abril de 2024, o consumo de água na unidade consumidora do autor variou entre o mínimo de 20 e o máximo de 30 m³, conforme se vê da fatura do anexo 184827130.
Contudo, no mês de maio de 2024, o registro feito pela ré apontou consumo de 70m³, como se verifica do ID 184827131,voltando, nos meses seguintes, a variar entre 21 e 28 m³ - anexo 184827139, até que, no mês de outubro, foi registrado novo aumento, para o consumo de 83m³.
Se verifica, inclusive com exame das faturas relativas aos anos anteriores, também trazidas com a inicial, que a média de consumo do autor gira em torno de 25m³.
A majoração pontual em percentual superior a 200%, traz fundada dúvida a respeito de sua exatidão.
Portanto, se conclui no sentido da plausibilidade do direito invocado pelo requerente.
Dita majoração inviabiliza o pagamento, pelo autor, já que acarretam a cobrança de valores vultosos, acima de sua capacidade financeira.
O risco de lesão, assim, é representado pelo fato de que o não pagamento gerou a supressão do serviço, de natureza essencial, com os transtornos daí decorrentes.
Encontram-se presentes os requisitos previstos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, razão pela qual concedo, em parte, a tutela de urgência e determino que a ré, no prazo de cinco (05) dias, restabeleça o fornecimento de água na residência do autor.
Deixo, por ora, de acolher o pedido de mudança de local do hidrômetro, visto que tal medida exige prévia avaliação técnica. 4- Fixo, para o caso de descumprimento, a multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), até o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Sem prejuízo da multa, faculto ao autor, em caso de descumprimento, o arresto de valor suficiente para contratação de carro-pipa, em conta titulada pela ré, durante o período em que permanecer sem o serviço. 5 - Determino, ainda, ao autor, que, a título de contraprestação, promova o pagamento mensal das faturas e, em caso de novas cobranças em valores equivalentes a consumo superior a 30m³ de água, efetue o depósito do valor equivalente a 30m³, em conta titulada a esse processo. 6 - Cite-se e intime-se por oficial de justiça de plantão.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
13/05/2025 15:01
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de KELLY REGINA ALMEIDA LOPES em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 21:34
Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE MELO SALLES em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0811244-08.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAGEYOSHI YAMASHITA RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Não há nos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica que justifique a concessão da gratuidade de justiça.
Isto posto, à parte autora, para, no prazo de 05 dias, juntar documentação idônea que comprove o alegado, sob pena de cancelamento da distribuição.
NITERÓI, 23 de abril de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
30/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 21:50
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 21:50
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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09/04/2025 21:49
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 21:49
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 21:49
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 21:49
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 21:48
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 21:48
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 21:48
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 21:47
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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