TJRJ - 0803471-73.2025.8.19.0207
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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01/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de GEBAXLUB LUBRIFICANTES E PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:59
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 20:11
Extinto o processo por desistência
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24/05/2025 19:16
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 19:13
Juntada de Informações
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23/05/2025 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803471-73.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEBAXLUB LUBRIFICANTES E PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA RÉU: LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA.
Considerando que o domicílio da parte autora fica localizado no Bairro de Ramos, conforme consta na exordial, e considerando ainda os temos Art. 10, § Único da LODJ (Lei 6956/2015), que dispõe que "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta", declino de minha competência em favor de uma das Varas Cíveis Regionais da Leopoldina, para onde os autos devem ser remetidos.
Preclusas as vias impugnativas, salvo expressa renúncia recursal, dê-se baixa na distribuição, remetendo-se após.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
24/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:39
Acolhida a exceção de Incompetência
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14/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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