TJRJ - 0821594-71.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:26
Juntada de acórdão
-
25/05/2025 11:11
Baixa Definitiva
-
25/05/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de ENAIDE CRISTINA FERREIRA MADEIRA em 21/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de ELIETE FERREIRA DE ARAUJO em 21/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:37
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0821594-71.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENAIDE CRISTINA FERREIRA MADEIRA, ELIETE FERREIRA DE ARAUJO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos.
No entanto, nego-lhes provimento, por não haver obscuridade, contradição, omissão, nem erro material na decisão, nos termos do artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
24/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/04/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 08:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:03
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:39
Acolhida a exceção de Incompetência
-
11/12/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811927-50.2022.8.19.0002
Soyane de Sant Anna Pedretti
Municipio de Macae
Advogado: Cristiano Ramos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2023 16:04
Processo nº 0801687-83.2024.8.19.0211
Em Segredo de Justica
Hospital Casa Sao Bernardo Hospital Gera...
Advogado: Juliana da Costa Andrade Henrique
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2024 11:17
Processo nº 0800001-68.2024.8.19.0207
Jaqueline Claudino
Serasa S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 14:45
Processo nº 0804427-61.2025.8.19.0087
Graziele Maria Conceicao Araujo
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Sulivan Oliveira da Silva Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 14:52
Processo nº 0813205-80.2022.8.19.0004
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Marina Alves Mandetta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2022 14:59