TJRJ - 0825316-62.2023.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:15
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 09:16
em cooperação judiciária
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05/06/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 12:09
Audiência Mediação realizada para 22/05/2025 12:00 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
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21/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0825316-62.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUBENS DA SILVA GARCIA REQUERIDO: BANCO BMG S/A Ciente da certidão cartorária do ID nº. 182762899, não vislumbrando qualquer irregularidade na contratação do advogado pelo autor.
Das normas do CPC de 2015, depreende-se que o Magistrado, entre outros atores do processo, deverá estimular a solução consensual de conflitos, promovendo a qualquer tempo a autocomposição, por inteligência do art. 3º, § 3º, c/c arts. 4º, 6º e 139, V, todos do CPC.
Ademais a Resolução nº. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, estabelece a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, devendo os órgãos judiciários oferecerem mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação.
Ressalto, que ao transigirem, as partes não estão confessando culpa, mas, contribuindo para a duração razoável do processo, bem como, sopesando o custo/benefício no caso de prosseguimento da ação.
Desta forma, devem as partes sopesar a formulação de um acordo, onde tanto a parte autora como o réu, possam ceder em alguns pontos de suas alegações, sem que com isso estejam admitindo culpa nas pretensões da parte contrária.
Nessa toada, designo audiência de mediação para o dia 22/05/2025, às 12:00 horas.
A mediação será realizada no CEJUSC, 2º andar deste fórum, sala 224, e-mail: [email protected], telefone: 2702-9361.
No caso de não realização de acordo, retornem conclusos para decisão saneadora.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
30/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:33
Aguarde-se a Audiência
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25/04/2025 09:33
em cooperação judiciária
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24/04/2025 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
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24/04/2025 15:48
Audiência Mediação designada para 22/05/2025 12:00 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:15
em cooperação judiciária
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12/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
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25/10/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 00:30
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2023 10:18
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 17:07
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/10/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:22
Declarada incompetência
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12/09/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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