TJRJ - 0806801-97.2024.8.19.0212
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 07:33
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0806801-97.2024.8.19.0212 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REG NITEROI JUI ESP CIV Ação: 0806801-97.2024.8.19.0212 Protocolo: 8818/2025.00036486 RECTE: FLAVIA DA CONCEICAO DA SILVA FERREIRA ADVOGADO: ANDRA LUIZA GERALDINO ROCHA DA SILVA OAB/RJ-125596 RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: P. 806801-97 Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível em negar provimento ao recurso para manter a sentença.
A autora, em sua inicial, além de não ter juntado nenhuma conta telefônica, sequer informou o número de sua linha, o que impede uma melhor análise dos fatos alegados.
Em contestação, a ré informou a existência de uma linha em nome da autora, mas não há demonstração da má prestação do serviço.
Condenada a recorrente nas custas e honorários de 10% sobre o valor da causa, mas observado o art. 98, §3º do CPC, em virtude da gratuidade de justiça deferida. -
16/04/2025 11:00
Não-Provimento
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09/04/2025 00:05
Publicação
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05/04/2025 11:25
Conclusão
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05/04/2025 11:18
Inclusão em pauta
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04/04/2025 00:05
Publicação
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02/04/2025 10:42
Retirada de pauta
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02/04/2025 10:41
Determinação
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31/03/2025 00:05
Publicação
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26/03/2025 20:06
Inclusão em pauta
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26/03/2025 12:04
Conclusão
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26/03/2025 12:01
Distribuição
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26/03/2025 12:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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