TJRJ - 0800413-44.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 22:39
Não recebido o recurso de RUAN LUIZ DE SOUZA DELFINO - CPF: *47.***.*56-59 (AUTOR).
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18/09/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de RUAN LUIZ DE SOUZA DELFINO em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:31
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0800413-44.2025.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUAN LUIZ DE SOUZA DELFINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Instada a parte recorrente a apresentar os documentos hábeis que comprovem a sua situação de hipossuficiência econômica, a mesma manteve-se inerte.
Portanto, recolha-se o preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
MESQUITA, 26 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 20:57
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de RUAN LUIZ DE SOUZA DELFINO em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:44
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de RUAN LUIZ DE SOUZA DELFINO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800413-44.2025.8.19.0213 - Distribuído em15/01/2025 16:56:18 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: RUAN LUIZ DE SOUZA DELFINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/04/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 15:56
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/04/2025 15:56
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2025 15:56
Recebidos os autos
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de RUAN LUIZ DE SOUZA DELFINO em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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21/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de RUAN LUIZ DE SOUZA DELFINO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 17:24
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:29
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 10:36
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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