TJRJ - 0844906-63.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0844906-63.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO DA SILVA AVELAR RÉU: SERASA S.A., MERCADO PAGO DEFIRO JG.
Anote-se onde couber.
Pretende o demandante a concessão de tutela para que o SERASA seja compelido, no prazo de 10 dias, a apresentar relatório técnico completo contendo todos os dados e registros, inclusive históricos, ocultos, internos e externos, utilizados na formação do score do Autor e na análise de seu risco de crédito, abrangendo também os sistemas SCR e CCS do Banco Central, sob pena de multa diária a ser fixada por este juízo, bem como que o SERASA e MERCADO PAGO se abstenham de realizar qualquer novo apontamento restritivo em nome do Autor até o julgamento final da ação, sob pena de multa.
Entendo ausentes os requisitos autorizadores do art. 300 do CPC.
Necessária maior dilação probatória para aferição dos fatos articulados na exordial, o que será possível após o contraditório e ampla defesa.
Citem-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de maio de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
05/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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