TJRJ - 0803206-41.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
12/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 11:44
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 11:44
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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21/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, Itaboraí - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0803206-41.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARIA JOSE LISBOA RÉU : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e outros Fica a parte autora intimada em réplica, devendo informar se possui prova oral a ser produzida, justificando-a (pertinência/necessidade da prova).Prazo: 10 dias Itaboraí, 29 de abril de 2025. -
05/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 00:24
Publicado Citação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 23:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 23:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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