TJRJ - 0832256-10.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES CURSINO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de CYNTHIA MARTINS DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
1 - À ré para juntar aos autos o último balancete a fim de se verificar sua hipossuficiência econômica. 2 - Na impugnação constante da contestação, o impugnante tece algumas considerações acerca da condição financeira da parte assistida pela gratuidade, ocorre que o mesmo não apresentou documentos que afastassem a presunção de hipossuficiência da parte impugnada.
A afirmação de pobreza nos termos da Lei gera presunção relativa de veracidade, cabendo ao impugnante ônus de demonstrar o contrário.
Ademais a afirmação foi corroborada pelos documentos juntados às fls. 82403469.
Assim, não tendo o impugnante trazido aos autos qualquer prova concreta da situação econômica da parte impugnada, deve prevalecer a presunção da afirmação de pobreza, não elidida.
Isto posto, REJEITA-SE A IMPUGNAÇÃO, prevalecendo a presunção da condição de hipossuficiente, mantendo-se os benefícios da gratuidade de justiça. 3 - Considerando tratar-se de relação de consumo e estando presentes os requisitos legais, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Diante da decisão ora proferida, e a fim de se evitar futura nulidade sob a alegação de cerceamento de defesa, intime-se a ré para manifestar-se novamente em provas, requerendo o que entender cabível. -
29/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES CURSINO em 12/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CYNTHIA MARTINS DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
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11/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO em 12/07/2024 23:59.
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11/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 08:10
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 12:52
Distribuído por sorteio
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16/10/2023 12:52
Juntada de Petição de outros anexos
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16/10/2023 12:52
Juntada de Petição de outros anexos
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16/10/2023 12:52
Juntada de Petição de outros anexos
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16/10/2023 12:51
Juntada de Petição de outros anexos
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16/10/2023 12:51
Juntada de Petição de outros anexos
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16/10/2023 12:51
Juntada de Petição de outros anexos
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16/10/2023 12:51
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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