TJRJ - 0800274-37.2023.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:43
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de DHANNYD DA SILVA QUARESMA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0800274-37.2023.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DHANNYD DA SILVA QUARESMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos à Execução apresentados pelo executado no ID 170890687, alegando ser excessiva a multa pretendida, em desacordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O autor ajuizou a presente ação em 27/01/2023, reclamando de operações indevidas em sua conta corrente, inclusive um empréstimo de R$10.918,09.
A sentença do ID 58480604, de 18/05/2023, DECLAROU a nulidade do contrato de empréstimo objeto da presente demanda e a inexistência do débito relativo ao contrato de empréstimo objeto da presente demanda, e CONDENOUo réu a (i) cancelar as cobranças relativas ao empréstimo objeto da presente demanda, no prazo de cinco dias, a contar da publicação da sentença, sob pena de multa em valor equivalente ao dobro do que for descontado indevidamente a título de empréstimo da conta do autor; (ii) se abster de realizar apontamento restritivo ao nome do autor em cadastros restritivos de crédito, em razão de débito vinculado ao empréstimo objeto da presente demanda, sob pena de multa única no valor de R$8.000,00; (iii) pagar à parte autora a quantia de R$1.940,00, a título de indenização por danos materiais; (iv) pagar a quantia de R$3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por danos morais.
O trânsito em julgado ocorreu em 01/06/2023.
No ID 149055534, o réu efetuou o pagamento de R$10.771,96, de acordo com os cálculos do ID 149055538.
A decisão do ID 124295449 reconheceu o descumprimento da obrigação de fazer pelo réu e determinou que o réu trouxesse aos autos os extratos bancários do autor, a partir de janeiro de 2023, sob pena de multa diária de R$300,00, limitada a R$10.000,00.
Essa é a multa objeto da presente execução.
O réu, mesmo regularmente intimado, permaneceu inerte, sendo que os extratos somente foram recebidos pelo autor após a decisão do ID 144976990, que determinou a busca e apreensão dos mesmos.
Assim, em virtude do descumprimento da decisão do ID 124295449, cabível multa pretendida, não havendo como serem acolhidos os argumentos dos Embargos.
A multa, no caso, não se mostra excessiva.
Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução e JULGO EXTINTA a Execução.
Custas pelo embargante.
Sem honorários.
Transitada em julgado, expeça-se Mandado de Pagamento em favor do autor e/ou patrono, do valor depositado no ID 170892352, observada a conta indicada no ID 152561986, caso outra não seja informada.
Após, dar baixa e arquivar.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
30/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 15:48
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
11/03/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:45
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/02/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 10:56
Outras Decisões
-
27/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 19:09
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 01:09
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 19:34
Outras Decisões
-
25/07/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2024 18:41
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
17/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
21/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 05:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:47
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 14:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/10/2023 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:19
Não recebido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RÉU).
-
11/07/2023 13:08
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 13:03
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
11/06/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 17:46
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 00:30
Decorrido prazo de DHANNYD DA SILVA QUARESMA em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2023 18:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/05/2023 14:50
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 14:50
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VALVERDE FREIXO
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18/04/2023 16:26
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2023 16:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
18/04/2023 16:26
Juntada de Ata da Audiência
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17/04/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:23
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2023 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/01/2023 17:22
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2023 17:22
Audiência Conciliação designada para 18/04/2023 16:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
27/01/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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