TJRJ - 0171515-95.2023.8.19.0001
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:26
Juntada de petição
-
29/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:51
Juntada de petição
-
25/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:19
Conclusão
-
06/06/2025 15:19
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 15:15
Julgamento
-
03/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:48
Desentranhada a petição
-
02/06/2025 13:34
Conclusão
-
02/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:52
Juntada de petição
-
30/05/2025 15:13
Juntada de documento
-
30/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:02
Juntada de documento
-
30/05/2025 14:00
Desentranhada a petição
-
30/05/2025 07:53
Juntada de petição
-
30/05/2025 07:53
Juntada de petição
-
30/05/2025 02:10
Documento
-
27/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:05
Juntada de documento
-
27/05/2025 13:27
Juntada de documento
-
22/05/2025 04:15
Documento
-
22/05/2025 04:14
Documento
-
21/05/2025 17:25
Juntada de documento
-
21/05/2025 17:03
Juntada de documento
-
21/05/2025 15:07
Juntada de documento
-
21/05/2025 14:58
Desentranhada a petição
-
21/05/2025 14:46
Expedição de documento
-
20/05/2025 14:12
Juntada de documento
-
20/05/2025 13:59
Expedição de documento
-
20/05/2025 13:58
Juntada de documento
-
20/05/2025 13:56
Juntada de documento
-
19/05/2025 14:03
Expedição de documento
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1.
A Defensoria Pública requereu, em id. 374, a riscadura do laudo de insanidade mental de id. 322-326 no que toca à versão do acusado sobre os fatos. /r/r/n/nInstado a se manifestar, o Ministério Público não se opôs ao requerimento (id. 396). /r/r/n/nAssim sendo, proceda-se conforme requerido pela Defensoria Pública, desentranhando-se dos autos o laudo pericial acostado em id. 322-326, e, em seguida, acostando-o novamente, com tarjas nas passagens que digam respeito à versão do acusado sobre os fatos. /r/r/n/n2.
Certifique-se quanto à resposta ao e-mail encaminhado à 54ª DP em id. 367. /r/r/n/nCaso não haja registro da resposta, expeça-se mandado de busca e apreensão para a 54ª DP, com cópia do e-mail de id. 367, a fim de providencie a senha de acesso aos vídeos, a ser cumprido por OJA de plantão, tendo em vista a proximidade da sessão plenária designada./r/r/n/n3.
De igual forma, certifique-se quanto à resposta ao e-mail encaminhado ao Hospital Estadual Adão Pereira Nunes em id. 355./r/r/n/nCaso não haja registro da resposta, expeça-se mandado de busca e apreensão, para apreensão do BAM da vítima, a ser cumprido por OJA de plantão, tendo em vista a proximidade da sessão plenária designada./r/r/n/n4.
Diligencie-se com atenção e celeridade para a realização da sessão plenária já designada. -
16/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 15:09
Conclusão
-
08/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 13:59
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Dê-se vista ao MP para manifestação quanto ao pedido formulado pela Defensoria Pública em id. 374. /r/r/n/nApós, conclusos. -
29/04/2025 14:06
Juntada de documento
-
25/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:27
Conclusão
-
24/04/2025 13:26
Juntada de documento
-
23/04/2025 21:18
Juntada de petição
-
22/04/2025 19:30
Juntada de petição
-
16/04/2025 18:31
Juntada de petição
-
16/04/2025 17:39
Expedição de documento
-
16/04/2025 17:38
Juntada de documento
-
16/04/2025 17:28
Expedição de documento
-
16/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 17:15
Juntada de documento
-
15/04/2025 17:13
Desentranhada a petição
-
15/04/2025 16:54
Juntada de documento
-
15/04/2025 16:49
Expedição de documento
-
15/04/2025 16:04
Expedição de documento
-
15/04/2025 16:02
Juntada de documento
-
15/04/2025 16:00
Juntada de documento
-
15/04/2025 15:54
Juntada de documento
-
27/03/2025 17:12
Conclusão
-
27/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:25
Juntada de petição
-
26/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:14
Juntada de documento
-
15/01/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:04
Juntada de petição
-
04/11/2024 16:07
Juntada de petição
-
04/11/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 11:52
Juntada de documento
-
23/09/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:47
Juntada de petição
-
13/09/2024 21:00
Juntada de petição
-
13/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:03
Deferido o pedido de
-
02/09/2024 16:03
Conclusão
-
12/08/2024 10:24
Juntada de petição
-
10/08/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 11:50
Conclusão
-
08/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 18:18
Juntada de petição
-
07/08/2024 18:18
Juntada de petição
-
31/07/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 10:50
Juntada de petição
-
29/07/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 09:28
Conclusão
-
29/07/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:43
Juntada de petição
-
18/07/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 10:12
Documento
-
11/07/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 23:09
Juntada de petição
-
27/06/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 17:43
Conclusão
-
26/06/2024 17:43
Proferida Sentença de Pronúncia
-
03/06/2024 16:27
Conclusão
-
03/06/2024 16:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/06/2024 00:56
Juntada de petição
-
27/05/2024 15:09
Juntada de documento
-
27/05/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 10:12
Juntada de petição
-
23/05/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 18:02
Despacho
-
23/05/2024 17:45
Juntada de documento
-
23/05/2024 17:44
Juntada de petição
-
22/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:00
Documento
-
22/05/2024 14:00
Documento
-
18/05/2024 13:26
Documento
-
12/05/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 18:22
Juntada de petição
-
10/05/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 15:02
Juntada de documento
-
08/05/2024 16:46
Juntada de documento
-
08/05/2024 16:42
Juntada de documento
-
29/01/2024 15:57
Juntada de petição
-
29/01/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 19:40
Evolução de Classe Processual
-
26/01/2024 15:35
Audiência
-
23/01/2024 16:03
Conclusão
-
23/01/2024 16:03
Outras Decisões
-
23/01/2024 14:57
Juntada de petição
-
22/01/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 09:32
Juntada de petição
-
19/01/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 09:31
Juntada de documento
-
19/01/2024 04:52
Documento
-
24/12/2023 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/12/2023 08:47
Juntada de documento
-
14/12/2023 12:48
Conclusão
-
14/12/2023 12:48
Denúncia
-
14/12/2023 08:08
Juntada de petição
-
12/12/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2023 18:55
Redistribuição
-
10/12/2023 18:55
Remessa
-
09/12/2023 12:55
Juntada de documento
-
09/12/2023 12:49
Expedição de documento
-
08/12/2023 16:37
Decisão ou Despacho
-
08/12/2023 11:56
Juntada de petição
-
07/12/2023 19:47
Audiência
-
07/12/2023 14:54
Juntada de documento
-
07/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 10:29
Juntada de petição
-
07/12/2023 09:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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