TJRJ - 0809817-92.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de LISMARIE CRISTIANE CABRAL DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809817-92.2024.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSA MARIA SOARES *63.***.*13-68 EXECUTADO: LISMARIE CRISTIANE CABRAL DOS SANTOS, ADRIENE DA SILVA Diante da petição de id.193407474, efetuei a ordem de bloqueio de ativos com reiteração até 18 JUL 2025,a chamada “teimosinha”.
A ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Aguarde-se e venham cls.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/1509-18 Data/hora do Protocolamento: 19 MAI 2025 13:35 Número do Processo: 0809817-92.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ROSA MARIA SOARES Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 18 JUL 2025 Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | LISMARIE CRISTIANE CABRAL DOS SANTOS169.734.687-13 | R$ 2.120,00 (dois mil e cento e vinte reais) | Não | BARRA MANSA, 19 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:05
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0809817-92.2024.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSA MARIA SOARES *63.***.*13-68 EXECUTADO: LISMARIE CRISTIANE CABRAL DOS SANTOS, ADRIENE DA SILVA Id. 188583723: À executada para que diga se concorda com os termos propostos, no prazo de 05 dias.
BARRA MANSA, 29 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 20:23
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2025 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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