TJRJ - 0804464-41.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 15:48
Baixa Definitiva
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09/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ENY LYRA BATISTA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 07:20
Juntada de petição
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25/04/2025 00:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
24/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:33
Juntada de petição
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23/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/03/2025 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:02
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ENY LYRA BATISTA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 11:55
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 11:55
Recebidos os autos
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25/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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25/02/2025 10:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/02/2025 10:37
Juntada de Ata da Audiência
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23/02/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 18:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/01/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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