TJRJ - 0800082-62.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 21:44
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 21:44
Baixa Definitiva
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10/06/2025 21:43
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JOAO CRISTOVAO FIGUEIREDO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CENTRO OESTE FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800082-62.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/01/2025 10:52:35 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOAO CRISTOVAO FIGUEIREDO DA SILVA RÉU: CENTRO OESTE FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 09:13
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 09:13
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 09:13
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:18
Juntada de Petição de informação
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03/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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01/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de JOAO CRISTOVAO FIGUEIREDO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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14/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:23
Expedição de Informações.
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08/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 08:51
Expedição de Informações.
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07/01/2025 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/01/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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