TJRJ - 0802279-87.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BRUNO DE MATOS OLA em 28/08/2025 23:59.
 - 
                                            
29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. em 28/08/2025 23:59.
 - 
                                            
29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 06/08/2025.
 - 
                                            
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
 - 
                                            
04/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/08/2025 12:59
Outras Decisões
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30/07/2025 20:10
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/07/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de BRUNO DE MATOS OLA em 16/06/2025 23:59.
 - 
                                            
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. em 16/06/2025 23:59.
 - 
                                            
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:44
Publicado Decisão em 09/06/2025.
 - 
                                            
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
 - 
                                            
05/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/06/2025 14:53
Outras Decisões
 - 
                                            
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BRUNO DE MATOS OLA em 19/05/2025 23:59.
 - 
                                            
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. em 19/05/2025 23:59.
 - 
                                            
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
 - 
                                            
08/05/2025 20:03
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/05/2025 20:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/05/2025 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
07/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/05/2025 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
 - 
                                            
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
 - 
                                            
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802279-87.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/02/2025 14:25:18 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: BRUNO DE MATOS OLA RÉU: IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA., ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular - 
                                            
29/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2025 13:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
29/04/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/04/2025 10:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
29/04/2025 10:19
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
29/04/2025 10:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
 - 
                                            
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
 - 
                                            
26/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
 - 
                                            
26/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. em 21/03/2025 23:59.
 - 
                                            
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/03/2025 23:59.
 - 
                                            
13/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de BRUNO DE MATOS OLA em 11/03/2025 23:59.
 - 
                                            
10/03/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/03/2025.
 - 
                                            
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
 - 
                                            
07/03/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/03/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 26/02/2025.
 - 
                                            
27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
 - 
                                            
24/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2025 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
24/02/2025 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
24/02/2025 10:08
Expedição de Informações.
 - 
                                            
21/02/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
21/02/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
21/02/2025 14:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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