TJRJ - 0803432-61.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de CELI CORREA RODRIGUES GONCALVES em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0803432-61.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELI CORREA RODRIGUES GONCALVES EXECUTADO: SENFF CONTACT LTDA INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO FICA A PARTE ( ) AUTORA ( x ) RÉ INTIMADA PARA CIÊNCIA DO (A): ( ) DESPACHO DE INDEX , ( ) DECISÃO DE INDEX , ( ) SENTENÇA DE INDEX , ( ) CERTIDÃO DE INDEX , ( ) AR NEGATIVO INDEX , MOTIVO: ( ) NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO ( ) MUDOU-SE ( ) ENDEREÇO INSUFICIENTE; ( ) AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA ÀS HORAS , QUE SERA REALIZADA PRESENCIALMENTE . ( x ) OUTROS: sobre petição de index 215331819 Prazo: 5 dias -
13/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 01:02
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803432-61.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELI CORREA RODRIGUES GONCALVES EXECUTADO: SENFF CONTACT LTDA Diga a parte autora quanto ao acrescido no id 215331819.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
07/08/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:53
Juntada de mandado
-
30/07/2025 00:51
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 18:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2025 18:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:04
Outras Decisões
-
09/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:19
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de CELI CORREA RODRIGUES GONCALVES em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 13:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2025 14:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/06/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 12:08
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2025 12:08
Recebidos os autos
-
06/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
02/06/2025 17:52
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
02/06/2025 17:52
Juntada de Ata da Audiência
-
28/05/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 13:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de CELI CORREA RODRIGUES GONCALVES em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de SENFF CONTACT LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803432-61.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELI CORREA RODRIGUES GONCALVES RÉU: SENFF CONTACT LTDA Aguarde-se a audiência.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
20/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de SENFF CONTACT LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de CELI CORREA RODRIGUES GONCALVES em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803432-61.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELI CORREA RODRIGUES GONCALVES RÉU: SENFF CONTACT LTDA 1- Consoante o disposto no Enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, intime-se a parte autora para que instrua a exordial com documento ATUAL, hábil a comprovar o domicílio na área de competência desta comarca (contas de SERVIÇOS PÚBLICOS em nome próprio, emitidas em data inferior a três meses), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Vale transcrever o teor do Enunciado: "3.1.3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Saliente-se que compete à parte autora, na ausência de titularidade de serviço público, instruir o feito com outros meios hábeis à comprovação do alegado, não apenas por ser ônus da parte prestar as informações exigidas em lei e bem instruir a petição inicial, mas também porque deve ser observado o princípio do Juiz natural, e nesta Regional, com um único Juizado, a competência é absoluta, imperativa à vontade das partes.
Ressalto que a apresentação apenas da declaração de domicílio não pode ser aceita pelo Juízo como meio para comprovação do domicílio, devendo estar corroborada por outros elementos comprobatórios.
Neste sentido o Enunciado 3.1.4 da Consolidação dos Enunciados em vigor (AVISO CONJUNTO TJ/COJES 25/2024): "3.1.4.
COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA - DECLARAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES A simples declaração de Associação de Moradores poderá ser considerada insuficiente para comprovação da presença dos pressupostos processuais. (5.1)" A parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe compete, devendo instruir o feito com documentos hábeis para comprovação do seu domicílio em área de competência deste Juizado, sob pena de extinção.
Intime-se. 2 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo ConjuntoTJ/CGJ/COJES nº 04/2023.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 16:13
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
29/04/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800648-11.2025.8.19.0213
Marco Antonio Pereira Pires
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Felipe Menezes Belisario
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 15:35
Processo nº 0811837-56.2024.8.19.0007
Jacson Alves Pereira
Ramon Luiz (Independente de Intimacao)
Advogado: Gerson Salgado Pinha Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 10:08
Processo nº 0800082-62.2025.8.19.0213
Joao Cristovao Figueiredo da Silva
Centro Oeste Food Comercio de Alimentos ...
Advogado: Victor Silva da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 10:52
Processo nº 0801619-96.2025.8.19.0212
Gabriele Cristina Rodrigues Ministerio
Claro S.A.
Advogado: Hanna Leda Silva Ventapane
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2025 08:22
Processo nº 0802279-87.2025.8.19.0213
Bruno de Matos Ola
Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltd...
Advogado: Anderson da Silva Montanheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 14:25