TJRJ - 0800678-46.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 07:55
Recebidos os autos
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17/09/2025 07:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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31/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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31/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de PAULO CESAR TEIXEIRA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE N S FATIMA DE N IGUAC em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:46
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0800678-46.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/01/2025 19:53:07 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Erro Médico, Repetição do Indébito] AUTOR: PAULO CESAR TEIXEIRA RÉU: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE N S FATIMA DE N IGUAC 1 - Id. 191806908 - Defiro JG e recebo o recurso no efeito devolutivo. 2 - Contrarrazões no prazo legal, id.
Ao recorrido para apresentar 195391527. 3 - Remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 18 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/06/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:31
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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13/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0800678-46.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR TEIXEIRA RÉU: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE N S FATIMA DE N IGUAC A fim de comprovar a sua condição de hipossuficiência econômico-financeira, apresente a parte interessada, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção e recolhimento das custas, declaração de hipossuficiência e quaisquer documentos hábeis à comprovação, tais como: Cópias da CTPS e do comprovante de situação da declaração IRPF.
MESQUITA, 9 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
09/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:34
Juntada de Petição de contra-razões
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE N S FATIMA DE N IGUAC em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800678-46.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/01/2025 19:53:07 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Erro Médico, Repetição do Indébito] AUTOR: PAULO CESAR TEIXEIRA RÉU: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE N S FATIMA DE N IGUAC Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 16:18
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 16:18
Recebidos os autos
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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19/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:24
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE N S FATIMA DE N IGUAC em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE N S FATIMA DE N IGUAC em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 02:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:41
Expedição de Informações.
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21/01/2025 19:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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