TJRJ - 0800678-46.2025.8.19.0213
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 07:41
Baixa Definitiva
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26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800678-46.2025.8.19.0213 Assunto: Erro Médico / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0800678-46.2025.8.19.0213 Protocolo: 8818/2025.00100954 RECTE: PAULO CESAR TEIXEIRA ADVOGADO: OROMILDO LUIZ MOURA BRASIL OAB/RJ-075960 ADVOGADO: ENZO BITTENCOURT MOURA BRASIL OAB/RJ-257662 RECORRIDO: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE N S FATIMA DE N IGUAC ADVOGADO: ANDRE VICENTE FANKHANEL FERNANDES OAB/RJ-054663 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito.
Não há prova de descumprimento de obrigação legal ou contratual e tampouco de fato do serviço.
Encerrada a instrução, não restou demonstrado eventual conduta ilícita ou abusiva.
Não há, portanto, dano material a ser reparado e tampouco dano moral a ser compensado financeiramente.
Nada justifica ou autoriza a reforma da sentença.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Condenação no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, mas observado o contido no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. -
18/08/2025 11:00
Não-Provimento
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08/08/2025 00:05
Publicação
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07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 18/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 050.
RECURSO INOMINADO 0800678-46.2025.8.19.0213 Assunto: Erro Médico / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0800678-46.2025.8.19.0213 Protocolo: 8818/2025.00100954 RECTE: PAULO CESAR TEIXEIRA ADVOGADO: OROMILDO LUIZ MOURA BRASIL OAB/RJ-075960 ADVOGADO: ENZO BITTENCOURT MOURA BRASIL OAB/RJ-257662 RECORRIDO: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE N S FATIMA DE N IGUAC ADVOGADO: ANDRE VICENTE FANKHANEL FERNANDES OAB/RJ-054663 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
03/08/2025 18:48
Inclusão em pauta
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01/08/2025 11:09
Conclusão
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01/08/2025 11:06
Distribuição
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01/08/2025 11:05
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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