TJRJ - 0828629-61.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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21/09/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828629-61.2024.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BIO-EX CONTROLADORA AMBIENTAL LTDA RÉU: JVM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação (art. 525 caput do CPC) independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
09/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:20
Outras Decisões
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25/06/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de DANIELA CASIMIRO DRUMMOND em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ CASIMIRO DRUMMOND DA SILVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ANDRESSA CASIMIRO DRUMMOND em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Ato Ordinatório Processo: 0828629-61.2024.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BIO-EX CONTROLADORA AMBIENTAL LTDA RÉU: JVM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Ao autor para requerer a execução na forma adequada, conforme determinado na parte final da Sentença.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
HELOISA GRAVINO FIGUEIREDO STROUB -
29/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:25
Julgado procedente o pedido
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17/01/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:59
Outras Decisões
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15/08/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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