TJRJ - 0933770-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 22:33
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 22:33
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 22:32
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de ANDRE WERNECK BARROUIN em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de LIA RAPOSO DE ASSIS MARTINS em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 14:38
Expedição de Alvará.
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0933770-14.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE WERNECK BARROUIN, LIA RAPOSO DE ASSIS MARTINS EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Index.191694676: Considerando que a parte ré expressamente concorda com o valor penhorado, converto-o em pagamento.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, observados os poderes da procuração e a conta indicada para depósito.
Após, conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
14/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:25
Expedido alvará de levantamento
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13/05/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ANDRE WERNECK BARROUIN em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0933770-14.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE WERNECK BARROUIN, LIA RAPOSO DE ASSIS MARTINS EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Em consulta ao Sistema Sisbajud, foi realizada penhora "on line" e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme detalhamento de bloqueio de valores, cuja juntada ora determino.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada. À parte EXEQUENTE para que informe número de conta para expedição de mandado de pagamento na modalidade Crédito em Conta, funcionalidade disponibilizada pelo Banco do Brasil.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
30/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ANDRE WERNECK BARROUIN em 21/03/2025 06:00.
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ANDRE WERNECK BARROUIN em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:48
Processo Reativado
-
25/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:48
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 14:32
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:20
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 13:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/02/2025 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/12/2024 16:19
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 16:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2024 16:19
Juntada de Projeto de sentença
-
12/12/2024 16:19
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA MICHEL FAKHRI
-
11/11/2024 12:05
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
11/11/2024 12:05
Juntada de Ata da Audiência
-
07/11/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LIA RAPOSO DE ASSIS MARTINS em 29/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:51
Aguarde-se a Audiência
-
09/10/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/10/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 16:34
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
07/10/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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