TJRJ - 0843068-19.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:34
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0843068-19.2024.8.19.0002 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL RÉU: AUGUSTA EMILIA GOUVEA CARVALHO A parte autora em réplica.
NITERÓI, 27 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
27/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 23:27
Conclusos ao Juiz
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07/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:32
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0843068-19.2024.8.19.0002 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL RÉU: AUGUSTA EMILIA GOUVEA CARVALHO Não sendo o caso improcedência liminar, estando apta a inicial apresentada, deixo de designar, por ora, com arrimo no artigo 139, VI do CPC, a audiência a que se refere o artigo 334 do CPC, porque enquanto não houve manifestação da parte contrária sobre a mesmaesta restará inútil a providência em razão da natureza da causa.
Ressalte-se que a possibilidade de autocomposição das partes, na hipótese, pressupõe o interesse de ambos em conciliar, como se infere dos processos em idênticas condições em curso neste Juízo.
Cite-se e intime-se a parte ré fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, I do CPC, conforme o caso.
Com a resposta, voltem conclusos para análise do interesse e utilidade da designação do ato.
NITERÓI, 8 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
11/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:05
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:13
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/11/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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