TJRJ - 0837984-95.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 10:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/09/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 17:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2025 17:50
Juntada de Projeto de sentença
-
22/09/2025 17:50
Recebidos os autos
-
13/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0837984-95.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISA BRAGANCA DA CUSTODIA LAVOURAS, CARDIOMEX SERVICOS MEDICOS LTDA RÉU: ANIMA MEDICA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
06/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de VITORIA SOARES BRITO DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de THIAGO DO POCO CHAVES em 29/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
207737908 -
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 05:44
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ANIMA MEDICA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ANIMA MEDICA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de ANIMA MEDICA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de ISA BRAGANCA DA CUSTODIA LAVOURAS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de CARDIOMEX SERVICOS MEDICOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de BEATRIZ WOLFOVITCH DE PINHO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de VITORIA SOARES BRITO DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de THIAGO DO POCO CHAVES em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de BEATRIZ WOLFOVITCH DE PINHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de ISA BRAGANCA DA CUSTODIA LAVOURAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de VITORIA SOARES BRITO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de THIAGO DO POCO CHAVES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de CARDIOMEX SERVICOS MEDICOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:45
Outras Decisões
-
23/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0837984-95.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISA BRAGANCA DA CUSTODIA LAVOURAS, CARDIOMEX SERVICOS MEDICOS LTDA RÉU: ANIMA MEDICA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE Recebo a petição de index 153023454 como embargos de declaração.
Ante o alegado, conheço e dou provimento aos embargos de declaração para anular a sentença de index 149884863.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)-se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
13/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/11/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/10/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:59
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/10/2024 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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