TJRJ - 0808273-20.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 16:09
Baixa Definitiva
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10/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808273-20.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JERONIMO JOSE DA SILVA RÉU: VIA S.A, MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/07/2025 15:04
Juntada de Petição de ciência
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08/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de Via s.a em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808273-20.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JERONIMO JOSE DA SILVA RÉU: VIA S.A, MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
Aguarde-se o prazo para cumprimento do acordo.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:35
Juntada de Petição de ciência
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13/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 19:17
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 19:17
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:38
Sentença em Audiência
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29/05/2025 14:38
Homologada a Transação
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29/05/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:05
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/05/2025 14:05
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 03:55
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808273-20.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JERONIMO JOSE DA SILVA RÉU: VIA S.A, MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
Considerando o disposto no enunciado 14.8 do Aviso TJ 23/2008, in verbis: "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", bem como a orientação contida no Aviso Conjunto TJ/CGJ 10/2015, publicado em 30/07/2015, indefiro, por ora, a homologação do acordo.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer a fim de ratificar os termos do acordo extrajudicial, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CONDENAÇÃO EM CUSTAS.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/05/2025 21:33
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2025 21:33
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2025 17:08
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 09:17
Juntada de Petição de ciência
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0808273-20.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JERONIMO JOSE DA SILVA RÉU: VIA S.A, MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela de urgência necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
24/04/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 08:29
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 16:30
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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