TJRJ - 0820271-13.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:06
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/08/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 18:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/08/2025 18:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0820271-13.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIZA SANTOS DO AMARAL RÉU: COLEGIO BARAO DE LUCENA Id.189100719, uma vez que a mesmadiverge dos termos estabelecidos na sentença de Id.147008905/147017382. 2-Cumpre esclarecer que não houve, no presente feito, condenação em honorários sucumbenciais, verificando-se a inaplicabilidade, em sede de Juizados Especiais, a condenação em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) estabelecidos na "parte final" do art.523, §1º, doCPC, tendo em vista o disposto no art.55 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). 3- Outrossim deveráser observado na planilha discriminativa do débito: o termo inicial e final da correção legal, conforme disposto na sentença, considerando-se ainda, como termo final a data do depósito parcial, reduzindo-se dodébitosos valores já depositados pela parte réu (R$---), vez que apósa data da realização do depósito judicial, sobre os mesmosincidem correção legal, e observando-se aindao disposto no artigo 523,§2º do CPC. 4- Quanto a incidência de multa cominatória, deverá ser juntado pela parte autora os comprovantes de descumprimento da obrigação de fazer, observando-se o prazo estabelecido na sentença e no tocante a tais valores deverá ser observado o disposto no Aviso TJ/COJES 25/2024, enunciado nº13.9.5: "O art. 523, §1º do CPC não incide sobre o valor da multa cominatória." e enunciadonº14.2.5:" Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória. 5- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminativa corrigida, informando ainda o comprovado CNPJ e/ou CPF da parte ré, observando-se os termos estabelecidos no artigo 524 do CPC. 6- Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe anotaçãoondecouber,junto ao sistemaPJE da alteraçãoda evoluçãoda classeprocessual para "Cumprimentode Sentença(156)", certificando-se. 7-Após, decorridoo prazo, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0820271-13.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIZA SANTOS DO AMARAL RÉU: COLEGIO BARAO DE LUCENA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025. -
30/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/04/2025 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:07
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de COLEGIO BARAO DE LUCENA em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 00:20
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 19:21
Juntada de Petição de contra-razões
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22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de THAIZA SANTOS DO AMARAL em 21/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 17:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 17:12
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 17:12
Recebidos os autos
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30/08/2024 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/08/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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27/08/2024 11:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/08/2024 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/08/2024 11:59
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2024 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/08/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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