TJRJ - 0872264-08.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de JOSE LUIZ TORO DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE SOUZA MAGALHAES em 21/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 18:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0872264-08.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO MORETZSOHN DE ANDRADE RÉU: SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Na forma dos artigos 9º e 10º, ambos do Código de Processo Civil, à parte autora, em regular contraditório, sobre a manifestação da ré nos ID's 213134413 e 215348816.
Com a manifestação ou decorridos, certificados, conclusos para apreciação do que ali requerido.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
12/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE LUIZ TORO DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE SOUZA MAGALHAES em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA MARTHA ALVARENGA DE ANDRADE em 06/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE SOUZA MAGALHAES em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de MARIA MARTHA ALVARENGA DE ANDRADE em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 08:12
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de GILSE SIQUEIRA PRATES em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:40
Outras Decisões
-
14/07/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de JOSE LUIZ TORO DA SILVA em 12/07/2025 06:00.
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13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA em 12/07/2025 06:00.
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0872264-08.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO MORETZSOHN DE ANDRADE RÉU: SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1. À parte ré, sobre o alegado descumprimento da tutela de urgência deferida no ID40058955, conforme ID 204234576, devendo comprovar em 48h o seu integral cumprimento, sob pena de majoração da multa anteriormente fixada, sem prejuízo da adoção de meios de sub-rogação.
Intime-se, com urgência, por OJA de plantão, observado endereço informado no ID 40415135. 2.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da perita, como requerido, com as cautelas de praxe. 3. Às partes, sobre o laudo pericial sob ID202220647.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
04/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:17
Outras Decisões
-
03/07/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de JOSE LUIZ TORO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de WILLIAM PIRES em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de PERLA MARTINEZ GIMENEZ em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE SOUZA MAGALHAES em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de MARIA MARTHA ALVARENGA DE ANDRADE em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0872264-08.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO MORETZSOHN DE ANDRADE RÉU: UNAFISCO NACIONAL - ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1.
Ante o informado no ID 165445170, retifique-se o polo passivo, a fim de que conste SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (CNPJ/MF nº. 03.***.***/0001-55).
Anote-se no D.R.A. 2. À parte autora sobre o acrescido no ID 164210060, quanto ao cumprimento da liminar. 3.
Trato de ação de rito comum, em que necessária a realização de perícia médica, para apurar a necessidade do procedimento médico requerido.
Nomeado o i.
Expert, veio aos autos a proposta de honorários no ID 158266592, no patamar de R$12.800,00; tendo sido objeto de impugnação pelas partes.
Instado a se manifestar, a expert manteve a proposta de honorários apresentada, o que se depreende do ID 163571844.
No ponto, elucidativo o cotejo entre dois verbetes de súmula deste E.
Tribunal de Justiça, os quais transcrevo: SÚMULA TJ Nº 361 "RESSALVADAS AS DEMANDAS ACIDENTÁRIAS, PARA PERÍCIAS MÉDICAS DE MENOR COMPLEXIDADE QUE APURAM EXTENSÃO DAS LESÕES DA VÍTIMA, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 3,5 (TRÊS E MEIO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO." SÚMULA TJ Nº 363 "PARA PERÍCIAS QUE APURAM ERRO MÉDICO, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO, RESSALVADOS OS CASOS DE ESPECIALIZAÇÃO INCOMUM." Não se tratando de exame pericial acerca de erro médico ou de especialização incomum, não se torna viável que se fixem honorários periciais com base no verbete 363, restando atraída à espécie a redação do verbete 361. É nesse sentido a iterativa jurisprudência deste Tribunal de Justiça, como se vê dos acórdãos recentes, cujas ementas ora trago à colação: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
Agravo de instrumento em face de decisão que fixou honorários relativos à perícia médica no valor de R$10.000,00.
Imprescindibilidade da prova pericial.
Valor de honorários periciais excessivo.
Hipótese que justifica a aplicação da tese da taxatividade mitigada firmada pelo STJ, em sede de recurso repetitivo, REsp 1.704.520/MT.
Precedentes desta Corte.
Redução ao equivalente a 3,5 salários-mínimos, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Aplicação da Súmula 361 do TJRJ.
PROVIMENTO AO RECURSO. (0011296-77.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 14/05/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)) 0000395-14.2017.8.19.0059 - APELAÇÃO Des(a).
ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 19/04/2023 - SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL.
SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL.
DPVAT.
PEDIDO DE PAGAMENTO DO SEGURO.
INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL.
PLEITO RECURSAL PARA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
Na fixação dos honorários periciais, devem ser consideradas a natureza e o grau de complexidade do trabalho, o local de sua realização, bem como o tempo que será despendido, consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A desproporcionalidade na fixação da verba honorária causa uma onerosidade excessiva nas despesas processuais, podendo, inclusive, em alguns casos, inviabilizar a própria realização da prova.
Hipótese na qual, não se vislumbra excesso no arbitramento dos honorários periciais, que está em consonância com a Súmula nº 361 deste E.
TJRJ: Ressalvadas as demandas acidentárias, para perícias médicas de menor complexidade que apuram extensão das lesões da vítima, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.
Manutenção da decisão.
Conhecimento e desprovimento do recurso.
Destarte, observados os parâmetros adotados pela jurisprudência, bem como a realidade dos presentes autos, não divisada maior complexidade que justifique o afastamento do verbete sumular 361, arbitro os honorários periciais no correspondente a 3,5 (três e meio) salários mínimos, nesta data. À parte ré, para depósito dos honorários.
Com o depósito, intime-se a louvada para início dos trabalhos, assinado prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
30/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:30
Outras Decisões
-
30/04/2025 08:02
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:32
Outras Decisões
-
17/12/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE LUIZ TORO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de PERLA MARTINEZ GIMENEZ em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:46
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de PERLA MARTINEZ GIMENEZ em 22/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE LUIZ TORO DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
05/11/2024 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE SOUZA MAGALHAES em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/09/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE SOUZA MAGALHAES em 19/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA MARTHA ALVARENGA DE ANDRADE em 19/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:34
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE SOUZA MAGALHAES em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA MARTHA ALVARENGA DE ANDRADE em 29/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de PERLA MARTINEZ GIMENEZ em 28/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE SOUZA MAGALHAES em 28/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA MARTHA ALVARENGA DE ANDRADE em 28/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de PERLA MARTINEZ GIMENEZ em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE SOUZA MAGALHAES em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE LUIZ TORO DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:56
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:27
Juntada de Petição de ciência
-
22/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:04
Nomeado perito
-
21/05/2024 09:04
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE SOUZA MAGALHAES em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE LUIZ TORO DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA MARTHA ALVARENGA DE ANDRADE em 10/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:24
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de PERLA MARTINEZ GIMENEZ em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA MARTHA ALVARENGA DE ANDRADE em 30/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSE LUIZ TORO DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2024 09:45
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE SOUZA MAGALHAES em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:12
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de PERLA MARTINEZ GIMENEZ em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE SOUZA MAGALHAES em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA MARTHA ALVARENGA DE ANDRADE em 16/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:54
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE SOUZA MAGALHAES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIA MARTHA ALVARENGA DE ANDRADE em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:54
Decorrido prazo de PERLA MARTINEZ GIMENEZ em 02/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:46
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:52
Decorrido prazo de PERLA MARTINEZ GIMENEZ em 21/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:51
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:47
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 18:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/06/2023 00:36
Decorrido prazo de PERLA MARTINEZ GIMENEZ em 12/06/2023 23:59.
-
21/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:50
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2023 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIA MARTHA ALVARENGA DE ANDRADE em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:40
Decorrido prazo de DANIELLE PEREIRA NUNES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIA MARTHA ALVARENGA DE ANDRADE em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 11:16
Conclusos ao Juiz
-
23/12/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2022 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2022 19:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/12/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 12:24
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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