TJRJ - 0807603-35.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 11:23
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna
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06/07/2025 11:22
Juntada de Petição de certidão de débito
-
06/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:24
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 12:51
Desentranhado o documento
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19/12/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0807603-35.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFREDO MONTEIRO DE MELLO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de ação proposta por ALFREDO MONTEIRO DE MELLOem face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A..
Em id. 142990839, trazido pacto firmado entre as partes e requerida sua homologação. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Cuida-se de demanda entre as partes acima epigrafadas.
As partes manifestaram-se, conforme se verifica em id. 142990839, informando que obtiveram êxito na composição amigável, e requerendo a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes, às fls. ..., para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, RESOLVO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea ´b´, do CPC.
Despesas processuais serão igualmente repartidas pelas partes, em conformidade com o art. 90, §2º do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Expeça-se mandado de pagamento.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 10 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
11/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:34
Homologada a Transação
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06/11/2024 18:51
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 18:38
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de RAMON QUINTANILHA FONTES em 02/10/2023 23:59.
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28/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 19:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALFREDO MONTEIRO DE MELLO - CPF: *65.***.*30-59 (AUTOR).
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07/07/2023 11:21
Conclusos ao Juiz
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07/07/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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