TJRJ - 0803641-37.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Vara Fam Inf Juv Ido
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:46
Juntada de carta
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04/07/2025 10:48
Baixa Definitiva
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04/07/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 SENTENÇA Processo: 0803641-37.2023.8.19.0006 Classe: DÚVIDA (100) REQUERENTE: RONALDO KELVIN DE CASTRO OLIVEIRA INTERESSADO: GABRIEL PEREIRA PANIZZI, SAMARA DIAS CAMARA Trata-se de suscitação de dúvida pelo Oficial de Registro quanto à realização do casamento de GABRIEL PEREIRA PANIZZI e SAMARA DIAS CAMARA sob o pálio da gratuidade de justiça, haja vista os rendimentos percebidos pela nubente.
Instados a trazerem aos autos os documentos que comprovam a alegada condição de hipossuficientes, a nubente acostou seu contracheque, oportunidade em que esclareceu perceber mensalmente o valor líquido de R$ 2.986,58 (fl. 20 - ID 162417195) visto os descontos incidentes, enquanto o nubente sustentou estar desempregado e não declarar imposto de renda (fls. 21 e 28 - IDs 162417199 e 162419746, respectivamente).
Pois bem. É cediço que o benefício da gratuidade deve ser conferido a quem dele realmente necessita, de sorte a não perder de vista que não se trata de caridade do Estado, mas de democratização do acesso à Justiça.
Nesse sentido, deve ser criteriosamente concedido.
Essa é a mens legis do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
No presente caso, considerando os comprovantes de rendimentos que acompanham o presente procedimento, tenho que os nubentes comprovaram satisfatoriamente que se enquadram no perfil de hipossuficientes econômicos a que alude o artigo 98 do CPC.
O Sr.
Gabriel comprovou estar desempregado e, por sua vez, a Sra.
Samara demonstrou ter renda líquida mensal inferior a R$ 3.000,00.
Outrossim, ambos demonstraram as despesas mensais atinentes ao sustento da filha comum do casal.
Assim, CONCEDO o benefício da gratuidade e autorizo a realização do casamento em questão sob o pálio da justiça gratuita, com fulcro no artigo 729, § 3º, da Consolidação Normativa da CGJ deste Estado (parte extrajudicial).
Intimem-se.
Cientifique-se ao RCPN.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de abril de 2025.
DANIELLE RAPOPORT Juiz Titular -
24/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:59
Consulta respondida
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20/03/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 12:44
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 12:38
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 19:37
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 19:35
Expedição de Mandado.
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12/10/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 19:11
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de RONALDO KELVIN DE CASTRO OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 00:13
Decorrido prazo de RONALDO KELVIN DE CASTRO OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
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23/10/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 10:59
Conclusos ao Juiz
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04/08/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 10:56
Classe Processual alterada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) para DÚVIDA (100)
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30/07/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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