TJRJ - 0845692-41.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 11:03
Recebidos os autos
-
04/09/2025 11:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/05/2025 00:51
Decorrido prazo de LEONARDO SANTIAGO QUINTANILHA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de LEONARDO SANTIAGO QUINTANILHA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/05/2025 00:09
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0845692-41.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: LEONARDO SANTIAGO QUINTANILHA RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
29/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/04/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 18:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/04/2025 18:24
Juntada de Projeto de sentença
-
16/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
-
12/03/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2024 23:44
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845117-12.2024.8.19.0203
Daniel de SA Gomes
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Lorena de Araujo Alves Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 10:01
Processo nº 0801430-66.2025.8.19.0003
Concessionaria do Sistema Rodoviario Rio...
Nao Identificado
Advogado: Thomas Coutinho Orphao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 12:46
Processo nº 0850680-74.2025.8.19.0001
Prk Fomento Mercantil
Alianca Pack Comercio e Industria LTDA
Advogado: Marcelo Alves Muniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 09:34
Processo nº 0811590-86.2024.8.19.0068
Paulo Renato Garcia
Banco Pan S.A
Advogado: Analu Capacio Cuerci Falcao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 18:27
Processo nº 0020325-49.2004.8.19.0002
Jacyra Franscisco Tibau
Advogado: Guilherme Teixeira Mourao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2004 00:00