TJRJ - 0802438-02.2021.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 12:55
Outras Decisões
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16/09/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:48
Juntada de Petição de contra-razões
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de LUCIANA FELIX DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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26/08/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 01:19
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0802438-02.2021.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA FELIX DA SILVA EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA ADMINISTRADOR: ALEXANDRE VITORINO Dispõe o artigo 28, (sec) 5º do Código de Defesa do Consumidor que "Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores", tendo referido dispositivo legal consagrado a denominada Teoria Menor, que autoriza a desconsideração quando a personalidade jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores.
Portanto, independe da existência de fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, cujos requisitos são exigidos apenas no âmbito da regra geral do art. 50 do CC, que adotou a Teoria Maior da Desconsideração. "No contexto das relações de consumo, em atenção ao art. 28, (sec) 5º, do CDC, os credores não negociais da pessoa jurídica podem ter acesso ao patrimônio dos sócios, mediante a aplicação da disregard doctrine, bastando a caracterização da dificuldade de reparação dos prejuízos sofridos em face da insolvência da sociedade empresária. (REsp 737000 / MG - RECURSO ESPECIAL 2005/0049017-5 - Relator(a) Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - Órgão Julgador TERCEIRA TURMA - Data do Julgamento: 01/09/2011 - Data da Publicação/Fonte: DJe 12/09/2011).
Diante, portanto, da dificuldade do exequente realizar o seu crédito em virtude das dificuldades financeiras da sociedade empresária e da ausência de bens penhoráveis, DEFIRO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, determinando a inclusão do sócio ALEXANDRE VITORINO no polo passivo da ação.
Outrossim, retifique a parte autora a planilha de cálculo apresentada no index 156312635, em 10 dias, observando-se os exatos termos da sentença, sob pena de indeferimento.
Após, voltem conclusos para apreciação do requerimento de index 209476594.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:49
Outras Decisões
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14/08/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 11:02
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 19:30
Juntada de Petição de ciência
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0802438-02.2021.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA FELIX DA SILVA EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA Cite-se o sócio indicado (ALEXANDRE VITORINO), por OJA, para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias, na forma do artigo 135, do CPC, NO ENDEREÇO INDICADO NO INDEX 180262986.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
30/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/03/2025 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 08:54
Juntada de carta precatória
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23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 16:03
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2025 16:31
Juntada de Petição de ciência
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13/01/2025 15:27
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2025 12:33
Expedição de Carta precatória.
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10/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 07:52
Juntada de Petição de ciência
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18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 10:16
Juntada de Petição de ciência
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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19/01/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 23:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2023 00:44
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:11
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 21:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 21:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2023 21:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2023 00:17
Decorrido prazo de LUCIANA FELIX DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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07/08/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:54
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 10:51
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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16/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:45
Decorrido prazo de LUCIANA FELIX DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:44
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA em 12/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/03/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 09:54
Conclusos ao Juiz
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14/03/2023 09:54
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2023 13:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/03/2023 13:48
Juntada de Projeto de sentença
-
10/03/2023 13:48
Recebidos os autos
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03/03/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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03/03/2023 15:50
Recebidos os autos
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01/03/2023 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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17/01/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 00:20
Decorrido prazo de LUCIANA FELIX DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
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03/10/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 08:28
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 10:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/06/2022 08:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/06/2022 15:56
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2022 15:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/04/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 13:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/01/2022 14:53
Audiência Conciliação cancelada para 31/01/2022 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/12/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2021 15:14
Audiência Conciliação designada para 31/01/2022 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
20/12/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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