TJRJ - 0843704-82.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:56
Baixa Definitiva
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04/08/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 09:08
Recebidos os autos
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26/07/2025 09:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LUCIANO FERREIRA MONTEIRO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:45
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0843704-82.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUCIANO FERREIRA MONTEIRO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a gratuidade de justiça.
Recebo o recurso inominado.
Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
20/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/05/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:10
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0843704-82.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUCIANO FERREIRA MONTEIRO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
29/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 10:27
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 10:27
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de LUCIANO FERREIRA MONTEIRO em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:00
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 06:26
Conclusos para despacho
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13/01/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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