TJRJ - 0811547-23.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de RENATA DUARTE FONTES RIBEIRO em 17/09/2025 23:59.
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12/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 CERTIDÃO Processo:0811547-23.2024.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX FERREIRA MAGALHAES RÉU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Certifico que as partes rés QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A e UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS apresentaram contestação tempestivamente nos ids 199985976 e 202286732. À parte autora em réplica.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
CLAUDIA GREGORY SILVEIRA ALMEIDA -
25/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 16/06/2025 23:59.
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20/06/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de RENATA DUARTE FONTES RIBEIRO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de MAURO ABDON GABRIEL em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0811547-23.2024.8.19.0207 [Reajuste contratual] AUTOR: ALEX FERREIRA MAGALHAES RÉU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DECISÃO Defiro JG.
Anote-se onde couber.
Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Citem-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
22/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de RENATA DUARTE FONTES RIBEIRO em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:30
Outras Decisões
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11/03/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
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24/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MAURO ABDON GABRIEL em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passe a constar o valor correto da causa, na forma do inciso V do artigo 319, que deverá corresponder ao valor do benefício econômico pretend -
12/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:40
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 09:00
Conclusos para decisão
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08/11/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:57
Distribuído por sorteio
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07/11/2024 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2024 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2024 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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